quinta-feira, 15 de agosto de 2013

II Mostra Estudantil de Dança - Mais Educação


Comitê Metropolitano de Educação Integral organiza a II Mostra Estudantil de Dança
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMITÊ METROPOLITANO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DA RMC
PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO SME-CAMPINAS
REGULAMENTO DA II MOSTRA ESTUDANTIL DE DANÇA DO COMITÊ  METROPOLITANO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE CAMPINAS - MED 2013

A II Mostra Estudantil de Dança do Comitê Metropolitano de Educação Integral de Campinas - 2013 é promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Campinas, por meio do Programa Mais Educação e do Programa Arte e Movimento da Coordenadoria Setorial de Formação, visando à ampliação das possibilidades de permanência do aluno em período integral e considerando a relevância do desenvolvimento de atividades relacionadas à Arte como processo de conhecimento e aprendizado a fim de contribuir para a qualidade social da educação e a formação integral das crianças e adolescentes da RMC- Região Metropolitana de Campinas.

DA FINALIDADE

1. A presente Mostra artística e cultural destina-se apenas aos alunos das escolas de Ensino Fundamental Regular da Região Metropolitana de Campinas, matriculados e frequentes, e tem o propósito de apreciar as melhores composições coreográficas apresentadas.
I. Doravante, neste Regimento, a II Mostra Estudantil de Dança do Comitê Metropolitano de Educação Integral da RMC - MED 2013 será referido como II MED 2013.
II. O tema da II MED 2013 é DIREITOS HUMANOS/DIVERSIDADE CULTURAL.
DOS OBJETIVOS

2. A II MED 2013 tem como objetivo geral promover a socialização dos trabalhos desenvolvidos nas escolas do Comitê Metropolitano de Educação Integral da RMC

3. São objetivos específicos da MED 2013: incentivar o estudo das várias linguagens para que o aluno compreenda e valorize a diversidade cultural, interagindo com o seu modo de refletir e agir, ampliando seu repertório cultural crítico e criativo. Oportunizar aos alunos contato direto com o palco, desenvolvendo e aprimorando as possibilidades de movimentação e criação, descobrindo novos espaços, novas formas, superando suas limitações e condições para enfrentar novos desafios.

DAS ETAPAS

4. A II MED 2013 está organizada em etapas, a saber:
I. Etapa Eliminatória: realizada internamente nas Unidades Educacionais de acordo com seus próprios critérios, selecionando a coreografia que será inscrita na Etapa Final;
II. Etapa Final está organizada em:
IIa: fase de inscrições de até 40 coreografias;
IIb: Seleção e divulgação das coreografias inscritas;
IIc: Apresentação Pública
DAS COREOGRAFIAS

5. I. Serão aceitas coreografias nos gêneros: ballet clássico, dança urbana, jazz e livre, subdivididas em duas categorias: Infantil - alunos do ensino fundamental I e Juvenil  - alunos do ensino fundamental II.
II. Cada coreografia deverá ter duração mínima de 2 (dois) minutos e máxima de 3 (três) minutos.
III. Serão aceitas coreografias em coautoria, contanto que sejam da mesma escola de referência.
6. Os professores responsáveis pelas frentes de arte, música e história nas escolas, independente do componente curricular de sua especialidade, poderão formar parcerias com os educadores sociais que atuam junto a essas frentes de trabalho no Mais Educação, a fi m de orientar os alunos em relação à:
I. Pesquisa sobre o tema, sugerindo questões e fontes;
II. Reflexões para a composição da coreografia;
III. Zelar para que os figurinos e as coreografias sejam adequadas à fase do desenvolvimento psicossocial dos educandos participantes e ao projeto pedagógico.
IV. Cabe ao profissional responsável pelo curso/oficina e ao Articulador do Mais Educação orientar e informar aos alunos sobre o cronograma, assim como organizar atividades de pesquisa sobre as técnicas mais adequadas ao trabalho escolhido pela Escola.
7. As coreografias deverão ser originais.
I. Entende-se como "original" a coreografia que não tenha sido plagiada em nenhuma sequência.
DA PARTICIPAÇÃO

8. Poderá se inscrever todo e qualquer grupo de alunos das escolas públicas do Comitê Metropolitano de Educação Integral da RMC, inscrito em oficinas e cursos realizados nas escolas de Campinas, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Sumaré e Vinhedo.
I. O elenco deverá ser formado por alunos da mesma escola, regularmente matriculados no Ensino Fundamental/EJA.
9. A Etapa Eliminatória para a participação das escolas de Campinas deverá ser realizada em cada escola de acordo com seus próprios critérios, podendo, a partir dela, serem selecionadas até 02 (duas) composições coreográficas, preferencialmente de gêneros diferentes.
I. A coreografia selecionada na Etapa eliminatória em cada escola de Campinas deverá ser inscrita no Processo de Seleção para a Mostra, indicando 1º e 2º lugar.
10. Os professores envolvidos na discussão do tema proposto e na organização da Mostra poderão ser remunerados por Horas Projeto (HP) , em até 09 horas/aulas semanais, durante o período da MED 2013.

11. O aluno participante e menor de 18 (dezoito) anos de idade, em todos os seus atos relativos ao presente concurso artístico-cultural deverão ser validados pelo seu responsável legal, através de autorização (ANEXO 1), sob pena de desclassificação automática.

12. Na ETAPA ELIMINATÓRIA, a Unidade Educacional deverá oferecer condições para que o coreógrafo realize a composição coreográfica, responsabilizando-se pela observação dos critérios de Ineditismo e Originalidade, para evitar desclassificação por plágio.

Parágrafo Único: A Unidade Educacional deverá estabelecer uma Comissão Julgadora composta por gestores, professores, membros do Conselho, funcionários de cada escola e convidados, responsáveis pela seleção das coreografias que serão inscritas para a Etapa Eliminatória.

DAS INSCRIÇÕES

13. As coreografias selecionadas na ETAPA ELIMINATÓRIA deverão ser inscritas para o Processo de Seleção para a Etapa Final do Mostra até 16 de agosto de 2013.

14. As inscrições para a ETAPA FINAL obedecerão ao seguinte critério:
I. O profissional representante da Unidade Educacional deverá entregar os documentos constantes do item 15, em envelope lacrado e endereçado à II Mostra Estudantil de Dança - MED 2013, na Central de Apoio da Coordenadoria Setorial de Formação, localizada no CEFORTEPE, à Rua Dr. João Alves dos Santos, 860, Jardim das Paineiras.
II. As inscrições que não atenderem ao prazo estabelecido no Cronograma disposto no item 24 serão automaticamente desclassificadas na MED 2013.
15. São documentos exigidos para inscrição na ETAPA FINAL:
I. Autorização do responsável legal (Anexo 1) de cada um dos alunos menores de 18 anos.
II. Ficha de Inscrição (Anexo 2) , em duas vias (original e cópia), preenchidas com letra de forma, legível, ou digitalmente, com todos os campos identificados;
III. Relação dos alunos (Anexo 3)
IV Liberação de Coreografia (Anexo 4).
16 . No ato da inscrição será emitido recibo contendo um número de ordem, com cópia entregue ao Representante da Unidade Educacional, responsável pela inscrição.

17. O processo de seleção das coreografias inscritas na ETAPA FINAL será realizado por Comitê Seletivo nomeado pela Comissão Organizadora da MED 2013.
I. A Comissão Organizadora da MED 2013 fará a conferência dos documentos especificados no item 15 e os encaminhará para o Comitê Seletivo.
18. Na ETAPA FINAL, o Comitê Seletivo classificará até 40 (quarenta) coreografias.

19. O preenchimento das 40 vagas será preenchido da seguinte forma:
I. Em primeiramente as coreografias classificadas em primeiro lugar na etapa eliminatória realizadas nas escolas.
II No caso de haver vagas restantes haverá sorteio entre as coreografias classificadas em segundo lugar.
20 . A divulgação das coreografias selecionadas para a Mostra ocorrerá no dia 20 de agosto de 2013 , em listagem a ser publicada no Diário Oficial do Município.

21. Após a publicação da lista de selecionados na ETAPA FINAL, bem como o cronograma de ensaios e apresentação, os Representantes das Unidades Educacionais selecionadas deverão encaminhar e-mail ao endereço eletrônico: cefortepe.artemovimento@campinas.sp.gov.br, confirmando a participação dos alunos na II MED 2013, especificando no assunto "II MED 2013", num prazo máximo de 48 horas, a contar do contato oficial da Comissão Organizadora.

22. É de responsabilidade da Equipe Escolar:
I. O transporte e o figurino para o evento;
23. O local para a apresentação pública das coreografias selecionadas será no TEATRO MUNICIPAL JOSÉ DE CASTRO MENDES , situado à Praça Correa de Lemos, s/n°, Vila Industrial, Campinas/SP. Fone: (19)3272-9359

DO CRONOGRAMA

24. A MED 2013 obedecerá ao cronograma, como segue:
Dia 08/08/2013: Divulgação do Regulamento da MED 2013
Até 15/08/2013: Escolha das Coreografias - Etapa Eliminatória nas Unidades Educacionais
Até 16/08/2013: Entrega dos documentos para a Inscrição da(s) coreografia(s)
classificada(s) na Etapa Eliminatória de cada escola para o Processo de Seleção para a Etapa Final;
Dia 20/08/2013: Divulgação das coreografias para a Etapa Final e do cronograma Dias 03 e 04 de setembro- Marcação de palco no Teatro Municipal a partir das 8h e às 18h a apresentação Pública (escala dos horários a serem definidos).

25. O Cronograma disposto poderá sofrer ajustes no decorrer do processo de organização da MED 2013.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

26. O uso de instrumentos musicais ou materiais similares que produzam ruídos ou sons, de posse da plateia na forma de torcida organizada, não serão permitidos.

27. O manuseio de papéis picados ou similares pela plateia, bem como alimentar-se no recinto, não serão permitidos.

28. O(s) coreógrafo(s) e alunos selecionados para a Etapa Final, autorizam, desde já, quando da inscrição na referida Mostra, a cessão dos direitos de imagem com a finalidade de divulgação da II MED 2013, bem como toda assessoria de imprensa decorrente.

29. A presente Mostra artística cultural não prevê o pagamento de despesa de transportes, figurinos, acessórios e hospedagem a nenhum dos profissionais e alunos envolvidos.

30. Os ingressos para assistir a mostra serão distribuídos pelos articuladores das escolas selecionadas, seguindo as cotas estabelecidas no Comitê Metropolitano de Educação Integral da RMC em reunião ordinária que acontecerá no dia 27/08/2013.

31. As cidades de Indaiatuba, Hortolândia, Itatiba, Sumaré e Vinhedo terão seus próprios critérios de seleção.

32. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Evento.

33. O endereço do CEFORTEPE é Rua Dr João Alves dos Santos, nº 860 - Jd. das Paineiras, Campinas/SP, CEP 13092-331. Telefone para contato: 32591496.



ANEXO 1




II MOSTRA ESTUDANTIL DE DANÇA DO COMITÊ METROPOLITANO DE EDUCAÇÃO
INTEGRAL DA RMC –II MED 2013


 AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO, USO DE IMAGEM E DE DIVULGAÇÃO DA
COREOGRAFIA



 ANEXO 2


II MOSTRA ESTUDANTIL DE DANÇA DO COMITÊ METROPOLITANO DE EDUCAÇÃO
INTEGRAL DA RMC – 2013



ANEXO 3




ANEXO 4







in: Diário Oficial do Município de Campinas, segunda-feira, 12 de agosto de 2013.


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