sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Calendário do município é republicado por conter incorreções

Calendário municipal 2014 é republicado
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES


DECRETO Nº 18.230 DE 16 DE JANEIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2014 E INÍCIO DO ANO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo a população,

DECRETA:

Art. 1º Nos feriados a seguir discriminados, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, nas Autarquias e nas Fundações públicas:

I - Feriados Nacionais em 2014, conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:

a) 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes;
b) 1º de maio, quinta-feira, Dia do Trabalho;
c) 07 de setembro, domingo, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida;
e) 02 de novembro, domingo, Finados;
f) 15 de novembro, sábado, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, quinta-feira, Natal;
II - Feriado Nacional: o dia 1º de janeiro de 2015, quinta-feira, Confraternização Universal;

III - Feriado Estadual em 2014: o dia 09 de julho de 2014, quarta-feira, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997;

IV - Feriados Municipais em 2014:
a) 18 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949;
b) 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949;
c) 20 de novembro, quinta-feira, Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº 11.128, de 14 de janeiro de 2002;
d) 08 de dezembro, segunda-feira, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949.

Art. 2º Ficam declarados "ponto facultativo" no exercício de 2014, os dias abaixo relacionados:

I - 03 de março, segunda-feira, Carnaval;
II - 04 de março, terça-feira, Carnaval;
III - 05 de março, quarta-feira de Cinzas, até às 14 horas;
IV - 02 de maio, sexta-feira, após o feriado do Dia do Trabalho;
V - 20 de junho, sexta-feira, após o feriado de Corpus Christi;
VI - 28 de outubro, terça-feira, dia do Servidor Público;
VII - 21 de novembro, sexta-feira, após o dia da Consciência Negra;
VIII - 24 de dezembro, quarta-feira, véspera de Natal, após as 14:00 horas;
IX - 26 de dezembro, sexta-feira, após o Natal;
X - 31 de dezembro, quarta-feira, véspera de Ano Novo, após as 14:00 horas.
Parágrafo único. Fica declarado facultativo o ponto no dia 02 de janeiro de 2015, sexta-feira, após o Ano Novo.

Art. 3º Deverão ser compensadas as jornadas não cumpridas nos dias referidos nos incisos IV, V, VII, IX e parágrafo único do art. 2º deste Decreto, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente ao da jornada não cumprida, até que se completem as horas a ser compensadas.

Art. 4º Não haverá necessidade de compensação quando o dia útil não trabalhado recair durante o período de férias e demais afastamentos legais do servidor.

Art. 5º Se o dia de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.

Art. 6º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se dar de forma ininterrupta.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de janeiro de 2014

Prefeito Municipal

Secretário De Assuntos Jurídicos

Secretário De Recursos Humanos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2014/10/00539, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito

Diretor Do Departamento De Consultoria Geral


In: http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1085912861.pdf

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Professora Denilda Altem integra novo Conselho de Alimentação Escolar

Ata da posse dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Campinas para o quadriênio 2013-17

ATA DE POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- CAE E ELEIÇÃO DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO MUNICÍPIO CAMPINAS-SP

Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze às 19h (dezenove horas) reuniram-se na sala de reunião as Salão Vermelho, para posse os membros eleitos para o quadriênio de 2013 a 2017. Foi designada para conduzir a assembleia a Senhora Maria Conceição Olegário Leandro, que ressaltou a importância da participação no CAE, como Controle Social, na aplicação dos recursos repassados e na alimentação oferecida aos educandos, destacando ainda que a participação no Conselho é relevante trabalho social gratuito.

Foram empossados os representantes do Poder Executivo:

TITULARES: ALDA BERNARDINELLI GOMES; ROSELI MISSIATO MARTINS MORAES DE MELO; LUCCA VICH LOPES; SUPLENTES: SALMA REGINA RODRIGUES BALISTA, JORDES DA SILVA SANTOS e LEILA CLAUDIA SARUBBI HELENO DA SILVA

- do segmento dos profissionais da área da Educação (professores)
TITULARES: SOLANGE LOUREIRO POZZUTO; DENILDA ALTEM e MARGARETH APARECIDA FERRIGO. SUPLENTES: SILVIA HELENA RODRIGUES DOS SANTOS; VERA LUCIA ARAUJO e CLEUSA GOMES FERREIRA

(Trabalhadores do serviço público):
TITULARES: LUZIA DAS GRAÇAS ASSIS, MARA MARQUES DA SILVA e MARCIA MARIA ROCHA. SUPLENTES: NIRALDO JOSÉ DA SILVA, LILIANE MARIA DE OLIVEIRA e MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA

do segmento Pais de Alunos:
LEILA CURSINO BATISTA RG: e ERCINDO MARIANO JUNIOR RG. 25629816

e do segmento Sociedade Civil:
TITULARES: HENRI MAEDA, UBIRAJARA DIAS DE ANDRADE, RYE KATSURAYAMA ARRIVILLAGA, JOÃO XAVIER SUELI DE OLIVEIRA MARQUES DE GODOI e ROSA ALICE BRITO ARAÚJO. SUPLENTES: AURÉLIO RODRIGUES DE SOUZA, ROSILEIDE MARIA DA SILVA e SILVIA CRISTINA PUZZI.

Após a efetivação da posse foi colocado em votação a escolha do Presidente e do Vice--Presidente do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, quadriênio 2013-2017.

Após todas as considerações procederam-se às eleições, com o seguinte resultado: HENRI MAEDA PRESIDENTE, LEILA CURSINO BATISTA VICE- PRESIDENTE.

Agradecendo a presença de todos, foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente que será assinada por mim e por todos os presentes.


Campinas, 17 de dezembro de 2013.



(O texto original foi editado.)

In: Diário Oficial do Município de Campinas, quarta-feira, 08 de janeiro de 2014.