Calendário municipal 2014 é republicado
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
DECRETO Nº 18.230 DE 16 DE JANEIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2014 E INÍCIO
DO ANO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do
ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades
administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer
prejuízo a população,
DECRETA:
Art. 1º Nos feriados a seguir discriminados, de acordo com a
legislação federal, estadual e municipal vigentes, não haverá expediente nos
órgãos da Administração Pública Municipal Direta, nas Autarquias e nas
Fundações públicas:
I - Feriados Nacionais em 2014, conforme Leis Federais nº 662, de 06
de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de
junho de 1980:
a) 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes;
b) 1º de maio, quinta-feira, Dia do Trabalho;
c) 07 de setembro, domingo, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida;
e) 02 de novembro, domingo, Finados;
f) 15 de novembro, sábado, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, quinta-feira, Natal;
II - Feriado Nacional: o dia 1º de janeiro de 2015, quinta-feira,
Confraternização Universal;
III - Feriado Estadual em 2014: o dia 09 de julho de 2014,
quarta-feira, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº
9.497, de 05 de março de 1997;
IV - Feriados Municipais em 2014:
a) 18 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal
nº 173, de 28 de junho de 1949;
b) 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal
nº 173, de 28 de junho de 1949;
c) 20 de novembro, quinta-feira, Consciência Negra, conforme Lei Municipal
nº 11.128, de 14 de janeiro de 2002;
d) 08 de dezembro, segunda-feira, Nossa Senhora da Conceição -
Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949.
Art. 2º Ficam declarados "ponto facultativo" no exercício de
2014, os dias abaixo relacionados:
I - 03 de março, segunda-feira, Carnaval;
II - 04 de março, terça-feira, Carnaval;
III - 05 de março, quarta-feira de Cinzas, até às 14 horas;
IV - 02 de maio, sexta-feira, após o feriado do Dia do Trabalho;
V - 20 de junho, sexta-feira, após o feriado de Corpus Christi;
VI - 28 de outubro, terça-feira, dia do Servidor Público;
VII - 21 de novembro, sexta-feira, após o dia da Consciência Negra;
VIII - 24 de dezembro, quarta-feira, véspera de Natal, após as 14:00
horas;
IX - 26 de dezembro, sexta-feira, após o Natal;
X - 31 de dezembro, quarta-feira, véspera de Ano Novo, após as 14:00
horas.
Parágrafo único. Fica declarado facultativo o ponto no dia 02 de
janeiro de 2015, sexta-feira, após o Ano Novo.
Art. 3º Deverão ser compensadas as jornadas não cumpridas nos dias
referidos nos incisos IV, V, VII, IX e parágrafo único do art. 2º deste
Decreto, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se
no primeiro dia útil subsequente ao da jornada não cumprida, até que se
completem as horas a ser compensadas.
Art. 4º Não haverá necessidade de compensação quando o dia útil não
trabalhado recair durante o período de férias e demais afastamentos legais do
servidor.
Art. 5º Se o dia de compensação coincidir, integral ou parcialmente,
com o período de férias ou de quaisquer afastamentos legais, o servidor dará
início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.
Art. 6º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores que
prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se dar
de forma ininterrupta.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 16 de janeiro de 2014
Prefeito Municipal
Secretário De Assuntos Jurídicos
Secretário De Recursos Humanos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO
Nº 2014/10/00539, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, E
PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
In: http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1085912861.pdf
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